Instrução de Normativa nº 002, de 31.01.2005
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 002, de 31 de janeiro de 2005.

 

 

Prorroga o prazo  previsto na Instruçao Normativa no 001, de 20 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a dispensa temporária da aplicação de penalidade sobre o recolhimento de ICMS – Substituição Tributária na regularização de Termo de Apreensão de mercadorias que especifica.

 

 

 

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Prorrogar até 28 de fevereiro de 2005, o prazo previsto na Instruçao Normativa no 001, de 20 de janeiro de 2005.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita